“ALTERA O INCISO I DO ART. 17, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.699/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I do Art. 17, da Lei Municipal nº. 2.699/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. (omissis)

I- Na forma de ressarcimento, valor de até 44 (quarenta e quatro) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), mediante comprovação fiscal da despesa.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.