O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do Art. 17, da
Lei Municipal nº. 2.699/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (omissis)
I- Na forma de ressarcimento, valor de até 44 (quarenta e
quatro) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), mediante comprovação fiscal da
despesa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.