O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO PEDRO DO ITABAPOANA,
entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ Nº. 02.120.099/0001-90, o
valor de R$ 287.243,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e
três reais), até o último dia do exercício financeiro de 2022.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente
autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade
da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de
acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal.
Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta Lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta Lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2022.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.