“EXTINGUE E CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam extintos do Quadro de Pessoal os cargos previstos na Lei Complementar nº 003/2021, conforme Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 2º. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul o cargo constante no Anexo II, da presente Lei Complementar.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.