O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam
extintos do Quadro de Pessoal os cargos previstos na Lei Complementar nº 003/2021,
conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Fica criado
no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul o cargo constante
no Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º. As
despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.