O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados
no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, os cargos
constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. As
despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Processo Seletivo, na forma da Lei Municipal nº 1.725/2008, até que
seja realizado Concurso Público, principalmente para execução de programas de
natureza transitória.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.