O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, na importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) como descrito, os seguintes itens da Despesa do Orçamento vigente:
PARCIAIS:
Artº 2º - Com os recursos das anulações de que trata o artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:
Á verba 112-9.07.3 Cr$ 650,00
Á verba 302-8.63.3 Cr$ 6.200,00
Á verba 201-8.25.4 Cr$ 3.000,00
Á verba 305-8.69.-a) Cr$ 3.450,00
Á verba307-8.85.3 Cr$ 200,00
Á verba 307-8.85.4 Cr$ 500,00
Total: 14.000,00
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Na verba 111-8.04.3 Cr$ 2.000,00
Na verba 300-8.80.1 a) " 2.000,00
Total:
Na verba 442-8.80.1,4 '' 10.000,00
TOTAL: 24.000,00