O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos do
Quadro de Pessoal os cargos previstos na Lei Complementar nº 003/2021 e Lei
Complementar 002/2022, conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul os cargos constantes no Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos constantes no Anexo III, já previstos nas legislações municipais anteriores.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.