O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei Complementar.
Art. 2º. A forma de provimento dos cargos de Auditor de Controle Interno e de Contador é a nomeação feita em caráter efetivo, de pessoas habilitadas em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º. O cargo de Auditor de Controle Interno será provido exclusivamente por profissionais de nível superior, com formação em umas das seguintes áreas de competência:
I – Ciências Contábeis;
II – Administração;
III – Ciências Jurídicas;
IV– Engenharia Civil.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Poder Executivo Municipal a delimitação da quantidade de profissionais de cada nível superior a ser provida em edital de concurso público, podendo constar mais de uma vaga para o mesmo nível superior, obedecido o quantitativo de vagas criada pela presente Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.