“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei Complementar.

Art. 2º. A forma de provimento dos cargos de Auditor de Controle Interno e de Contador é a nomeação feita em caráter efetivo, de pessoas habilitadas em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º. O cargo de Auditor de Controle Interno será provido exclusivamente por profissionais de nível superior, com formação em umas das seguintes áreas de competência:

I – Ciências Contábeis;

II – Administração;

III – Ciências Jurídicas;

IV– Engenharia Civil.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Poder Executivo Municipal a delimitação da quantidade de profissionais de cada nível superior a ser provida em edital de concurso público, podendo constar mais de uma vaga para o mesmo nível superior, obedecido o quantitativo de vagas criada pela presente Lei Complementar.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.