O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei
Complementar.
Art. 2º. As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.