O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos do Quadro de Pessoal os cargos previstos na Lei Complementar nº 003/2021, conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Mimoso do Sul os cargos constantes no Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Ficam alterados
os vencimentos dos cargos constantes no Anexo III, já previstos nas legislações
municipais.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.