A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A área de expansão do perímetro urbano onde se refere esta Lei Complementar fará parte do Distrito de Conceição de Muqui e fica ampliada, conforme a seguinte descrição:
Em uma área de 9,829667 Há (nove hectares, oitenta e dois ares, noventa e seis centiares e sessenta e sete milhares) com um perímetro de 1.906,95 m (um mil novecentos e seis metros e noventa e cinco centímetros).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.679.420,88 m. e E 240.186,97 m., deste, segue com azimute de 104°16'50" e distância de 10,98 m., até o vértice 2, de coordenadas N 7.679.418,17 m. e E 240.197,61 m.; deste, segue com azimute de 121°59'35" e distância de 13,77 m., até o vértice 3, de coordenadas N 7.679.410,87 m. e E 240.209,29 m.; deste, segue com azimute de 135°56'50" e distância de 39,14 m., até o vértice 4, de coordenadas N 7.679.382,74 m. e E 240.236,51 m.; deste, segue com azimute de 154°01'09" e distância de 11,80 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.679.372,14 m. e E 240.241,68 m.; deste, segue com azimute de 157°11'58" e distância de 22,72 m., até o vértice 6, de coordenadas N 7.679.351,19 m. e E 240.250,48 m.; deste, segue com azimute de 133°31'20" e distância de 18,07 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.679.338,75 m. e E 240.263,58 m.; deste, segue com azimute de 104°20'43" e distância de 18,97 m., até o vértice 8, de coordenadas N 7.679.334,05 m. e E 240.281,96 m.; deste, segue com azimute de 74°36'35" e distância de 19,11 m., até o vértice 9, de coordenadas N 7.679.339,12 m. e E 240.300,38 m.; deste, segue com azimute de 38°37'15" e distância de 23,34 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.679.357,36 m. e E 240.314,95 m.; deste, segue com azimute de 89°02'04" e distância de 6,05 m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.679.357,46 m. e E 240.321,01 m.: deste, segue com azimute de 139°54'lO" e distância de 26,27 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.679.337,37 m. e E 240.337,93 m.; deste, segue com azimute de 159°39'24" e distância de 26,07 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.679.312,93 m. e E 240.346,99 m.; deste, segue com azimute de 174°23'45" e distância de 16,37 m., até o vértice 14, de coordenadas N 7.679.296,63 m. e E 240.348,59 m.; deste, segue com azimute de 186°12'43" e distância de 17,22 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.679.279,52 m. e E 240.346,72 m.; deste, segue com azimute de 162°49'20" e distância de 15,80 m., até o vértice 16, de coordenadas N 7.679.264,43 m. e E 240.351,39 m.; deste, segue com azimute de 140°13'59" e distância de 24,90 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.679.245,28 m. e E 240.367,32 m.; deste, segue com azimute de 132°22'47" e distância de 22,12 m., até o vértice 18, de coordenadas N 7.679.230,38 m. e E 240.383,66 m.; deste, segue com azimute de 209°48'03" e distância de 114,17 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.679.131,31 m. e E 240.326,92 m.; deste, segue com azimute de 287°15'09" e distância de 18,11 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.679.136,68 m. e E 240.309,62 m.; deste, segue com azimute de 294°4920" e distância de 28,32 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7,679.148,57 m. e E 240.283,91 m.; deste, segue com azimute de 274°20'39" e distância de 17,69 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.679.149,91 m. e E 240.266,27 m.; deste, segue com azimute de 293°3t58" e distância de 3070 m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.679.162,16 m. e E 240.238,13 m.; deste, segue com azimute de 270°21'48" e distância de 23,97 m., até o vértice 24, de coordenadas N 7.679.162,32 m. e E 240.214,16 m.; deste, segue com azimute de 262°56'3T' e distância de 34,79 m., até o vértice 25, de coordenadas N 7.679.158,04 m. e E 240.179,64 m.; deste, segue com azimute de 250°38'll" e distância de 15,70 m., até o vértice 26, de coordenadas N 7.679.152,84 m. e E 240.164,82 m.; deste, segue com azimute de 309°46'12" e distância de 15,86 m., até o vértice 27, de coordenadas N 7.679.162,98 m. e E 240.152,63 m.; deste, segue com azimute de 327°19'12" e distância de 64,84 m., até o vértice 28, de coordenadas N 7.679.217,56 m. e E 240.117,62 m.; deste, segue com azimute de 33001613311 e distância de 47,23 m., até o vértice 29, de coordenadas N 7.679.258,58 m. e E 240.094,20 m.; deste, segue com azimute de 248°22'37" e distância de 11,57 m., até o vértice 30, de coordenadas N 7.679.254,31 m. e E 240.083,44 m.; deste, segue com azimute de 330°07'37" e distância de 14,35 m., até o vértice 31, de coordenadas N 7.679.266,76 m. e E 240.076,29 m.; deste, segue com azimute de 314°12'53" e distância de 13,00 m., até o vértice 32, de coordenadas N 7.679.275,83 m. e E 240.066,97 m.; deste, segue com azimute de 289°25'09" e distância de 130,70 m., até o vértice 33, de coordenadas N 7.679.319,28 m. e E 239.943,70 m.; deste, segue com azimute de 278°15'33" e distância de 11,81 m., até o vértice 34, de coordenadas N 7.679.320,98 m. e E 239.932,01 m.; deste, segue com azimute de 267°23'54" e distância de 11,32 m., até o vértice 35, de coordenadas N 7.679.320,47 m. e E 239.920,70 m.; deste, segue com azimute de 258°14'29" e distância de 12,65 m., até o vértice 36, de coordenadas N 7.679.317,89 m. e E 239.908,31 m.; deste, segue com azimute de 246°56'35 e distância de 74,06 m., até o vértice 37, de coordenadas N 7.679.288,86 m. e E 239.840,17 m.; deste, segue com azimute de 251 °09'lO" e distância de 41,84 m., até o vértice 38, de coordenadas N 7.679.275,37 m. e E 239.800,57 m.; deste, segue com azimute de 254°43'29" e distância de 22,17 m., até o vértice 39, de coordenadas N 7.679.269,52 m. e E 239.779,18 m.; deste, segue com azimute de 26002610011 e distância de 115,41 m., até o vértice 40, de coordenadas N 7.679.250,34 m. e E 239.665,38 m.; deste, segue com azimute de 27000314111 e distância de 36,34 m., até o vértice 41, de coordenadas N 7.679.250,38 m. e E 239.629,03 m.; deste, segue com azimute de 333°26'04" e distância de 47,14 m., até o vértice 42, de coordenadas N 7.679.292,54 m. e E 239.607,95 m.; deste, segue com azimute de 0000100 e distância de 33,62 m., até o vértice 43, de coordenadas N 7.679.32616 m. e E 239.607,95 m.; deste, segue com azimute de 80°20'14" e distância de 524,32 m., até o vértice 44, de coordenadas N 7.679.414,16 m. e E 240.124,83 m.; deste, segue com azimute de 82°15'lO" e distância de 41,72 m., até o vértice 45, de coordenadas N 7.679.419,79 m. e E 240.16617 m.; deste, segue com azimute de 8700011111 e distância de 20,83 m., até o vértice 1, de coordenadas N 7.679.420,88 m. e E 240.186,97 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.