Autorização da Biblioteca Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º -  Poder Executivo Municipal autorizado a organizar a Biblioteca Municipal de Mimoso do Sul, com sede nesta cidade,- criada pelo Decreto-Lei n2 8, de 14/7/944.

§ 1º - O Poder Executivo Municipal promoverá o seu registro no Instituto Nacional, do Livro, para os devidos fins.

§ 2º - A Biblioteca funcionara provisoriamente em prédio alugado, com acomodações apropriadas, de preferência no centro da cidade.

Artº. 2º - Fica criado o cargo de Bibliotecário, estabelecendo-se para o mesmo a remuneração mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). 

Artº. 3º - Não serão admitidas no recinto da Biblioteca publicações atentórias formação moral crista do nosso povo, bem como, as que  possam deturpar a sã filosofia democrática de sua vida cívica.

Artº 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conta da dotação própria do orçamento vigente. 

Artº 5º - A Biblioteca Municipal de Mimoso do Sul, passará a  funcionar a partir do mês de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.