O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Educação os cargos constantes no Anexo I
que compõem a presente Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social os cargos constantes no Anexo II que compõem a
presente Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas com a execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se expressamente a Lei Municipal
nº 2.007/2012.