“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação os cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei Complementar.

Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social os cargos constantes no Anexo II que compõem a presente Lei Complementar.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se expressamente a Lei Municipal nº 2.007/2012.