O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam prorrogados os efeitos da Lei Complementar
nº. 001/2017 até o dia 18 de abril de 2018, bem como da Lei nº. 2.049/2013 até
a mesma data, cunhado, fulcrado e consubstanciado nos princípios da supremacia
do serviço público frente ao particular e privado, na continuidade dos serviços
públicos, na boa governabilidade, na manutenção dos programas assistenciais, na
erradicação a extrema pobreza e das desigualdades sociais, na efetiva entrega
aos direitos fundamentais e sociais à educação, saúde, assistência social
dentre outros, alterando assim a redação dos arts. 3º. e 5º. da LC nº. 001/2017
que elasteceu o período de dia 31/12/2017 até 18/04/2018.
Art. 2º. - Além dos princípios constitucionais propriamente ditos, existe um Processo Seletivo em curso que abarca programas do Governo Federal cunhados nas leis em referência que necessitam do transcurso normal, haja vista, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, que inadimitem paralisação sob pena de responsabilização do gestor nas iras da LIA (8.429/92) e Execução do Título Executivo (TAC), cujas multas remontam a valores estratosféricos, em caso de recalcitrância.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2018, mantendo-se inalteradas as redações dos arts. 1º, 2º. 4º. e anexos, cumprindo ressaltar que a estimativa de impacto financeiro orçamentário e a declaração do ordenador de despesas foram atreladas no corpo da LC 001/2017, em atendimento a LRF e LFP.
Art. 4º. - P.R.I