O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as
Autarquias Municipais consolidadas ao Orçamento da Prefeitura Municipal de
Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura de créditos
adicionais suplementares de que trata o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar
Municipal nº 004/2017 (Lei Orçamentária Anual), em mais 10% (dez por cento), de
forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de
recursos as definidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de
Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo Único – Os créditos suplementares de que trata o caput
deste artigo poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do
Orçamento consolidado do exercício de 2018, mediante Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 2º. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo Municipal e
Autarquias Municipais autorizadas a abrir créditos suplementares:
I – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64;
II – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado
no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.