“CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica criada as funções gratificadas de TESOUREIRO da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, com especificações constantes no Anexo Único.

Art. 2º. - Fica criada a função gratificada de CONTADOR da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, com especificações constantes no Anexo Único.

Art. 3º. - As funções gratificadas instituídas pela presente Lei Complementar será de 630 VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual, que não se incorporará aos vencimentos dos servidores, independentemente do tempo de seu exercício.

Art. 4º. - As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2020.

Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.