O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica
criada as funções gratificadas de TESOUREIRO da Prefeitura Municipal de Mimoso
do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, com especificações constantes no
Anexo Único.
Art. 2º. - Fica
criada a função gratificada de CONTADOR da Prefeitura Municipal de Mimoso do
Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, com especificações constantes no Anexo
Único.
Art. 3º. - As
funções gratificadas instituídas pela presente Lei Complementar será de 630
VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual, que não se incorporará aos
vencimentos dos servidores, independentemente do tempo de seu exercício.
Art. 4º. - As
despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
02 de janeiro de 2020.
Art. 6º. -
Revogam-se as disposições em contrário.