“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica criada a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO, com especificações constantes no Anexo Único, vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º. - As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.