O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica
criada a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO, com especificações
constantes no Anexo Único, vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º. - As despesas com a execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.