O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES,
para o exercício-financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
66.560.000,00 (sessenta e seis milhões quinhentos e sessenta mil reais).
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação
vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
70.438.550,20 |
R$ |
3.726.550,00 |
|
- Contribuições |
R$ |
2.649.000,00 |
- Receita
Patrimonial |
R$ |
1.120.500,00 |
- Receita de
Serviços |
R$ |
3.330.500,00 |
- Transferências
Correntes |
R$ |
57.850.950,00 |
- Outras Receitas
Correntes |
R$ |
1.761.050,20 |
Receitas de Capital |
R$ |
208.000,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
208.000,00 |
Receitas Correntes – Intraorçamentárias |
R$ |
2.543.449,80 |
Contribuições |
R$ |
2.543.449,80 |
Deduções |
R$ |
(6.630.000,00) |
Deduções FUNDEB |
R$ |
(6.630.000,00) |
TOTAL GERAL |
R$ |
66.560.000,00 |
Art. 3º. - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
R$ |
2.700.000,00 |
|
R$ |
2.700.000,00 |
|
Poder Executivo |
R$ |
63.860.000,00 |
- Gabinete do
Prefeito |
R$ |
681.300,00 |
- Controladoria
Geral do Município |
R$ |
74.800,00 |
- Procuradoria
Geral do Município |
R$ |
442.000,00 |
- Secretaria
Municipal De Administração e Planejamento |
R$ |
4.640.200,00 |
- Secretaria
Municipal da Fazenda |
R$ |
3.196.300,00 |
- Secretaria
Municipal de Educação |
R$ |
17.338.904,20 |
- Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer |
R$ |
126.900,00 |
- Secretaria
Municipal de Saúde |
R$ |
12.975.150,00 |
- Sec. Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
2.337.451,29 |
- Sec. Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
R$ |
534.794,51 |
- Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
1.610.900,00 |
- Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
3.600.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Infraestrutura Rural |
R$ |
1.716.600,00 |
- Secretaria
Municipal de Limpeza Pública |
R$ |
3.045.500,00 |
- Secretaria
Municipal de Cultura |
R$ |
337.700,00 |
- SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto |
R$ |
3.400.000,00 |
- Instituto
Municipal de Previdência Social de Mimoso do Sul |
R$ |
7.801.500,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
66.560.000,00 |
Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal poderá adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de
17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da
Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição
Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder
Legislativo.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I – até o limite de 20%(vinte por cento) do valor total da
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º,
I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte
de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de
convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004,
independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos
termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, §
1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado
no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V - até 100% (cem por cento) do produto de operações de
crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo
realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das
dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente
dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e
em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
VII – até 100% (cem por cento) das movimentações por
anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou
atividade.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares
autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras
integrantes do Orçamento do município.
Art. 6º. - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá
prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º. - O Poder Executivo poderá firmar convênios com
outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas
para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a
entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de
educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo
Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo
Poder Executivo.
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a
entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim
como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação
financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Fica revisado o PPA 2018-2021 compatibilizando os
valores alocados no orçamento da receita e despesa para o exercício de 2018 com
os valores previstos no PPA 2018-2021.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.