Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar os alugueres do cômodo ocupado pela JUSTIÇA ELEITORAL, para atendimento as partes e instalações de todo o serviço eleitoral deste município, na base de cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros mensais).
Artº 2º - Os recursos necessários a execução desta lei serão os que o sr prefeito Municipal puder lançar mão.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.