O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam
criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mimoso do Sul -
ES os cargos constantes no Anexos I a XI que compõem a presente Lei
Complementar.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Os
cargos criados na presente Lei Complementar não implicam em aumento de
despesas, conforme declaração e Estudo de Impacto Orçamentário, obedecendo os
ditames da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 4º. Dos cargos de provimento em comissão criados
através da presente Lei Complementar, 5% (cinco por cento) destinam-se a
servidores públicos municipais efetivos.
Art. 5º. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo, na forma da
Lei Municipal nº 1.725/2008, até que seja realizado Concurso Público.
Art. 6º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se
expressamente a Lei Complementar nº 001/2020, Lei Complementar nº 002/2020, Lei
Complementar nº 006/2020, Lei Complementar nº 001/2021 e Lei
Complementar nº 002/2021.