“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mimoso do Sul - ES os cargos constantes no Anexos I a XI que compõem a presente Lei Complementar.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Os cargos criados na presente Lei Complementar não implicam em aumento de despesas, conforme declaração e Estudo de Impacto Orçamentário, obedecendo os ditames da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Complementar nº 173/2020.

Art. 4º. Dos cargos de provimento em comissão criados através da presente Lei Complementar, 5% (cinco por cento) destinam-se a servidores públicos municipais efetivos.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo, na forma da Lei Municipal nº 1.725/2008, até que seja realizado Concurso Público. 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revoga-se expressamente a Lei Complementar nº 001/2020, Lei Complementar nº 002/2020, Lei Complementar nº 006/2020, Lei Complementar nº 001/2021 e Lei Complementar nº 002/2021.