O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, com especificações
constantes no Anexo Único, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
Art. 2º. As despesas
com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.