"AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AO PREFEITO E VICE-PREFEITO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. É direito do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mimoso do Sul — ES receber décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme disposto em lei municipal. 

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. 

Art. 3°. O 13° (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.

Art. 4°. O art. 4°, da Lei Municipal n° 2.321/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:       

Art. 4°. - Os subsídios dos agentes políticos que trata esta lei, nos termos do art. 39, §4° da Constituição Federal, não gozam de adicionais relativos à verba de representação, abonos de férias ou parcelas remuneratórias. 

Art. 5°. Os efeitos desta lei aplicar-se-ão, no que couber, ao corrente exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.