O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam
criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mimoso do Sul -
ES os cargos constantes nos Anexos I a
XI que compõem a presente Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas com a execução
da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º. Os
cargos criados na presente Lei Complementar não implicam em aumento de
despesas, conforme declaração e Estudo de Impacto Orçamentário, obedecendo os
ditames da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 4º. Dos cargos de provimento em comissão criados através da presente Lei Complementar, 5% (cinco por cento) destinam-se a servidores públicos municipais efetivos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021
Art. 6º. Revoga-se expressamente as Leis Municipais nº 2.049/2013, 2.086/2013, 2.119/2013, 2.191/2014, 2.220/2015, 2.229/15, 2.288/2016, 2.291/016, 2.293/2016, Anexo I da Lei nº 1.568/2005, Lei Complementar nº 001/2017, Decreto Municipal nº 064/2018 e Decreto Municipal nº 133/2020.