O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais consolidadas ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5°. inciso 1, da Lei Complementar Municipal n° 004/2017 (Lei Orçamentária Anual), em mais 20% (vinte por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no ad. 43. da Lei Federal n° 4.320/64 e recursos de Convênios. conforme Parecer Consulta TCEES n° 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo Único –
Os créditos suplementares de que trata o caput
deste artigo poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do
Orçamento consolidado do exercício de 2018, mediante Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 2º.- Ficam os Poderes Executivo, Legislativo
Municipal e Autarquias Municipais autorizadas a abrir créditos suplementares:
I –
até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §
1º, e §§ 3º e 4º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64;
II – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 3º.-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.