O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social os cargos previstos na Lei Complementar n° 001/2021, Anexo VII e Anexo III, conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2°. Fica alterada a remuneração dos cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde previstos na Lei Complementar n° 001/2021, Anexo VII, conforme Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social os cargos que passarão a integrar o Anexo VII e Anexo III. Lei Complementar n° 001/2021, conforme Anexo III da presente Lei Complementar.
Art. 4°. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos constantes na Lei Complementar Municipal n° 001/2021, conforme Anexo IV, da presente Lei Complementar.
Art. 5°. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Mantem-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n° 001/2021.