O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei Complementar.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. A forma de provimento dos cargos de Médico do Trabalho e de Técnico em Segurança do Trabalho será através de nomeação feita em caráter efetivo de pessoas habilitadas em concurso público de provas ou provas e títulos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Até que seja realizado concurso público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado visando o preenchimento do quantitativo das vagas criadas pela presente Lei Complementar.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.