O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Os cargos de escriturários de carreira constantes do quadro único dos funcionários municipais, a provado pela lei nº 223, de 5 de agosto de 1960, passarão a vigorar com as seguintes constituições;
CARGOS DE CARREIRA:
2 - Escriturário - Padrão H
1 - Escriturário - Padrão F
1 - Escriturário - Padrão E
Artº 2º - Considere-se reclassificado no padrão h de escriturário, o serventuário William Minassa, a partir de outubro de 1958, com vantagem já percebidas.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.