O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de MÉDICO DE PROGRAMAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA e MÉDICO COORDENADOR DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, com especificações constantes no Anexo 1 que compõe a presente Lei Complementar.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de datações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.