O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Ficam prorrogados os efeitos da Lei Complementar n°. 006/2017 até o dia 18 de maio de 2018, bem como da Lei n°. 2.049/2013 até a mesma data, com fulcro nos princípios da supremacia do serviço público frente ao particular e privado, na continuidade dos serviços públicos, na boa governabilidade, na manutenção dos programas assistenciais, na erradicação a extrema pobreza e das desigualdades sociais, na efetiva entrega aos direitos fundamentais e sociais à educação, saúde, assistência social dentre outros, alterando assim a redação do art. 10. da Lei Complementar n° 006/2017 que elasteceu o período até 18 de abril de 2018.
Art. 2°. - Além dos princípios constitucionais propriamente ditos, existe um Processo Seletivo em curso que abarca programas do Governo Federal cunhados nas leis em referência que necessitam do transcurso normal, haja vista, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, que inadmitem paralisação sob pena de responsabilização do gestor nas iras da LIA (8.429/92) e Execução do Título Executivo (TAC), cujas multas remontam a valores estratosféricos, em caso de recalcitrância.
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as redações dos arts. 1°, 20. 40 e anexos, cumprindo ressaltar que a estimativa de impacto financeiro orçamentário e a declaração do ordenador de despesas foram atreladas no corpo da LO 001/2017, em atendimento a LRF e LFP.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.