O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Ficam, conforme anexos, criados, extintos e alteradas os vencimentos, dos cargos que menciona, que fazem parte integrante e inseparável da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, bem como os impactos financeiros orçamentários a que alude o art. 16, 1, da LRF, e declaração do ordenador de despesas no que atine o ad. 16, II, do mesmo diploma legal.
Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3°. - Ficam prorrogados os efeitos da Lei n°. 2.049/2013, até 31/12/2017, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2017.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, o anexo 1 da Lei n°. 1568/2005 (revogação parcial), na parte que couber da Lei n°. 2049/2013 (revogação parcial), revogação do anexo II da Lei n°. 1772/2009 (revogação parcial), da Lei n°. 1789/2009 (revogação parcial),