A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, tendo aprovado a lei nº 245, resolveu envia-la ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para sanciona-la, publicar e cumprir, de acordo com a lei nº 65, de 30/12/1947.
DECRETA
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal provisório de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos recebidos pelos funcionários, extranumerários mensalistas e diaristas pagos pelos cofres municipais.
Artº 2º- Aos inativos, fica concedido um abono mensal provisório de 30¢ (trinta por cento) sobre os atuais proventos.
Artº 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, com os recursos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, um CREDITO ESPECIAL correspondente a despesa a execução desta lei.
Artº4 º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.