A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam revogados os registros de números 7, 8, 9, 15, 40, 41, 43 constantes do anexo 5b da Lei Municipal no. 1.738, de Julho de 2.008, que trata da identificação dos imóveis pertencentes ao acervo do Patrimônio Arquitetônico e Urbano de Mimoso do Sul.
Art. 2°. - Fica reconhecida, conforme ata do Conselho do Plano Diretor Municipal, a situação fática dos imóveis mencionados no artigo anterior que, ao longo dos anos, sofreram a ação descaracterizadora de seus proprietárias, sendo patente a impossibilidade de retorno de tais imóveis ao status quo ante.
Art. 3º. - A revogação dos tombamentos operada por este diploma legal não eximirá, em hipótese alguma, a penalização dos proprietárias dos referidos imóveis quanto ao pagamento de multa e demais cominações legais aplicáveis à espécie.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.