Autoriza o Município de Mimoso do Sul/ES, mediante conveniência e oportunidade a implantar a denominada "Banda nas Escolas"

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica nos termos desta Lei autorizado o Município de Mimoso do Sul/ES, mediante conveniência e oportunidade, ou seja, ato discricionário, pois há vedação de Projeto de Lei que gere despesas para o Município a implantar o Projeto “Bandas na Escolas, incluindo todas as Escolas Municipais”.

Art. 2º. O Município de Mimoso do Sul/ES regulamentará via Decreto o funcionamento da lei em epígrafe.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.