O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município
(01/90) PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nos termos desta Lei autorizado o Município
de Mimoso do Sul/ES, mediante conveniência e oportunidade, ou seja, ato
discricionário, pois há vedação de Projeto de Lei que gere despesas para o
Município a implantar o Projeto “Bandas na Escolas, incluindo todas as Escolas
Municipais”.
Art. 2º. O Município
de Mimoso do Sul/ES regulamentará via Decreto o funcionamento da lei em
epígrafe.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.