O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RURAL DE SANTO
ANTÔNIO DO MUQUI, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o
nº. 31.725.757.0001-76, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o último
dia do exercício financeiro de 2022.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a
ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e
deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da
administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo
com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal.
Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no
caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria
Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção
de que trata esta Lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo
anterior, a instituição beneficiada por esta Lei terá que devolver o valor
recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem
prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de
2022.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.