O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALTO PONTÕES,
entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 12.928.516/0001, o valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o último dia do exercício
financeiro de 2022.
§ 1º. O valor
mencionado no caput deste artigo
destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de que
trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a
conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput
do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria
Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção
de que trata esta Lei.
Art. 3º Caso não seja
prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição
beneficiada por esta Lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.