O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica
instituída em Mimoso do Sul/ES, a “Semana Municipal do Brincar”.
§1º. A “Semana Municipal do Brincar” será
comemorada anualmente, na última semana do mês de maio, integrando às
comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia 28 de maio.
Art.
2º. A
“Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
I - A valorização do brincar na vida
das crianças;
II - O reconhecimento da ludicidade
como componente da cultura e da infância;
III - O resgate de brincadeiras
tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da
sociedade;
IV - O encontro intercultural e
intergeracional em torno das brincadeiras;
V - O cumprimento do artigo 31 da
Convenção Sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o
Brincar é um direito de toda criança;
VI - O estímulo e apoio ao
reconhecimento do Brincar ao longo da vida.
Art.
3º. O
Município de Mimoso do Sul/ES organizará e coordenará as atividades da “Semana
Municipal do Brincar”.
Art.
4º. As
atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer em em
escolas de educação infantil, ensino fundamental e EJA, bem como em espaços
públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de
promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação
saudável com a cidade.
Parágrafo
Único. A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por
meios impressos, eletrônicos e digitais que informem sobre o significado do
brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças,
disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos
saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e
interações importantes entre todas as idades.
Art. 5º. As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, com suplementação de verba, se necessária.
Art.
6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.