O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §2º do art. 41, da Lei Municipal nº. 2.520/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. (omissis)
§1º. (omissis)
§2º. No caso de inexistência de suplentes, caberá ao CMDCA realizar processo
de escolha suplementar para o preenchimento de vagas, sendo o processo de
escolha realizado entre os próprios membros do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente do Município. O processo de escolha será
regulamentado por Decreto Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.