ALTERA O §2° DO ART. 41, DA LEI MUNICIPAL N°. 2.520/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O §2º do art. 41, da Lei Municipal nº. 2.520/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 41. (omissis)

§1º. (omissis)

§2º. No caso de inexistência de suplentes, caberá ao CMDCA realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento de vagas, sendo o processo de escolha realizado entre os próprios membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município. O processo de escolha será regulamentado por Decreto Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.