“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica, nos termos desta Lei, reajustado o valor dos vencimentos do cargo de Procurador Geral do Município de Mimoso do Sul, conforme Anexo I que compõem a presente.

Art. 2º.  As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a presente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2022.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.