O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, nos termos desta Lei, reajustado o valor
dos vencimentos do cargo de Procurador Geral do Município de Mimoso do Sul,
conforme Anexo I que compõem a presente.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a
presente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º de abril de 2022.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.