O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
declarado de utilidade pública municipal, o Sindicato Rural de Mimoso do Sul,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 27.869.247/0001-03, com sede na Rua
José Massaroni, n° 88, Centro, Mimoso do Sul/ES, fundado em 03 de novembro de
2005, com objetivos de prestar serviços que contribuam para o fomento e
desenvolvimento da agricultura familiar neste Município.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.