“Declara de utilidade pública municipal o Sindicato Rural de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarado de utilidade pública municipal, o Sindicato Rural de Mimoso do Sul, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 27.869.247/0001-03, com sede na Rua José Massaroni, n° 88, Centro, Mimoso do Sul/ES, fundado em 03 de novembro de 2005, com objetivos de prestar serviços que contribuam para o fomento e desenvolvimento da agricultura familiar neste Município.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.