O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS DA HARMONIA REGIÃO E ADJACÊNCIAS, entidade sem fins
lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 26.227.134/0001-33, o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), até o último dia do exercício financeiro de
2022.
§ 1º. O valor mencionado no
caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da
entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e
deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da
administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo
com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal.
Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até
60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta Lei.
Art. 3º- Caso não seja prestada conta no prazo
estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta Lei terá que
devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10%
(dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus
respectivos diretores.
Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao
exercício de 2022.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.