AUTORIZA SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA HARMONIA REGIÃO E ADJACÊNCIAS, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 26.227.134/0001-33, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2022.

§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.

§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta Lei.

Art. 3º- Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta Lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos diretores.

Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2022.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.