O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
revogado o art. 4º da Lei Municipal nº. 2.688/2021.
Art. 2º. Mantém-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2.688/2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.