REVOGA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N°. 2.688/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº. 2.688/2021.

Art. 2º. Mantém-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 2.688/2021.

Art. 3º. Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.