ALTERA O ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL N° 2.581/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 3° da Lei Municipal N° 2.581/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° - Conselho Municipal da Cultura do Município será composto por  08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, recrutados entre representantes do Poder Público e eleitos entre cada classe dos representantes da sociedade civil mencionados nesta lei, para o exercício de mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1° - São Membros do Conselho Municipal de Cultura do Município:

[ ...]

II – Representantes da Sociedade Civil:

[ ...]

b) 02 (dois) representantes da classe de artes cênicas: teatro, dança e musica;

[ ...]

§ 3° - O Presidente do Conselho Municipal de Cultura do Município de Mimoso do Sul/ES deverá ser eleito entre os conselheiros, prioritariamente da Sociedade Civil.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.