O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - O artigo 3° da Lei Municipal N° 2.581/2020 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
3° - Conselho Municipal da Cultura do Município será
composto por 08 (oito) membros titulares
e seus respectivos suplentes, recrutados entre representantes do Poder Público
e eleitos entre cada classe dos representantes da sociedade civil mencionados
nesta lei, para o exercício de mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução.
§ 1° - São Membros do Conselho Municipal de Cultura do Município:
[
...]
II
– Representantes da Sociedade Civil:
[
...]
b)
02 (dois) representantes da classe de artes cênicas:
teatro, dança e musica;
[
...]
§
3° - O Presidente do Conselho Municipal de Cultura do
Município de Mimoso do Sul/ES deverá ser eleito entre os conselheiros,
prioritariamente da Sociedade Civil.
Art.
2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.