"Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional e reajuste de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica do Município de Mimoso do SulIES, dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica nos termos desta Lei atualizado o valor do Piso Salarial Profissional do Magistério, com percentual de reajuste de 20% (vinte por cento) sobre o salário base atual, relacionado ao ano de 2019, retroativos a 1º. (primeiro) de janeiro de 2022.

Parágrafo Único: Com a vigência desta lei, passa a vigorar a Tabela remuneratória que compõem a presente.

Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a presente.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.