O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nos termos desta Lei atualizado o valor do
Piso Salarial Profissional do Magistério, com percentual de reajuste de 20%
(vinte por cento) sobre o salário base atual, relacionado ao ano de 2019,
retroativos a 1º. (primeiro) de janeiro de 2022.
Parágrafo Único: Com a vigência desta lei, passa
a vigorar a Tabela remuneratória que compõem a presente.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a
presente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.