Art. 1º. Fica nos termos desta Lei autorizado a reajustar
o salário no âmbito do Município de Mimoso do Sul – ES, concedendo o percentual
correspondente no ano de 2022 em de 8%
(oito por cento), aos servidores efetivos dos quadro da
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, incluindo os aposentados e pensionistas
(observando a aplicabilidade do Princípio da Paridade), bem como aos servidores
das Autarquias Municipais e aos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Mimoso do Sul/ES, retroativos a 1º. (primeiro) de janeiro de 2022.
Parágrafo Único: Com a vigência desta lei,
passam a vigorar as Tabelas remuneratórias que compõem a presente.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a
presente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.