O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento
próprio, conforme anexo único desta lei, no exercício de 2022, para à
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, entidade sem fins lucrativos,
cadastrada no CNPJ sob o Nº 01.194.628/0001-38.
Art. 2º. Os recursos de que tratam a presente lei poderão
ser repassados mediante requerimento da Entidade beneficiada, devidamente
regular perante os órgãos a que se obriga, em razão de sua natureza, podendo,
ainda, o repasse se dá através de instrumento de convênio porventura vigente,
observada a regularidade da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas do ano anterior e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3º. Fica plenamente vedado o repasse se a entidade não
se vincula a nenhum Conselho Municipal, ou não submete contas anuais para
apreciação dos mesmos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.