ALTERA OS ARTIGOS 5°, 6° E 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.694/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal Nº 1.694/07 passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - O COMTUR será composto por 17 (dezessete) componentes, indicados para um Mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, terá a seguinte composição com titulares e suplentes:

I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo;

II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;

III – 02 (dois) representantes da Rede Hoteleira;

IV – 02(dois) representantes do Serviço de Cama e Café;

V – 02 (dois) representantes do Comércio e Indústria;

VI – 02 (dois) representantes dos Bares e Restaurantes;

VII – 02 (dois) representantes dos produtores rurais que desenvolvem o Turismo.

Art. 7º - O Presidente do COMTUR deverá ser eleito entre os conselheiros, prioritariamente da Sociedade Civil.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.