O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal Nº
1.694/07 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O COMTUR será composto por 17 (dezessete) componentes, indicados para um Mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, terá a seguinte composição com titulares e suplentes:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo;
II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
III – 02 (dois) representantes da Rede Hoteleira;
IV – 02(dois) representantes do Serviço de Cama e Café;
V – 02 (dois) representantes do Comércio e Indústria;
VI – 02 (dois) representantes dos Bares e Restaurantes;
VII – 02 (dois) representantes dos produtores rurais que desenvolvem o
Turismo.
Art. 7º - O Presidente do COMTUR deverá
ser eleito entre os conselheiros, prioritariamente da Sociedade Civil.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.