O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE
APOIO TERAPÊUTICO REVIVER - AATR, entidade sem fins lucrativos, cadastrada
no CNPJ sob o nº. 09.558.780/0001-64, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), até o último dia do exercício financeiro de 2022.
§ 1º. O valor mencionado no
caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da
entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e
deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da
administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo
com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal.
Art. 2º.
A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até
90 (noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo
estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que
devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10%
(dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus
respectivos e diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao
exercício de 2022.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.