ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.65312021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 10, da Lei Municipal nº 2.653/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A jornada de atividades em estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do estudante e com o horário de expediente da unidade organizacional em que venha a ocorrer o estágio, não ultrapassando a jornada de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Art. 2º. O Art. 11, da Lei Municipal nº 2.653/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O valor da Bolsa de Complementação Educacional a ser percebida pelo estagiário será de R$ 700,00 (setecentos reais) de bolsa e R$ 100,00 (cem reais) de auxilio transporte, totalizando o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, podendo ser reajustado anualmente através de decreto municipal.

Art. 3º. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.