"PRORROGA OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS N° 2.034/2012 E 2.322/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam prorrogadas para a Legislatura 2021/2024, todas as disposições contidas nas Leis Municipais n°s. 2.034/2012 e 2.322/2013.

Art. 2º. Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES para a Legislatura 2021/2024, permanecerão os mesmos fixados pelas Leis Municipais n° 2.034/2012 e 2.322/2013.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, revogadas às disposições em contrário.