O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam prorrogadas para a Legislatura 2021/2024,
todas as disposições contidas nas Leis Municipais n°s. 2.034/2012 e 2.322/2013.
Art.
2º. Os subsídios dos Vereadores e
do Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES para a Legislatura
2021/2024, permanecerão os mesmos fixados pelas Leis Municipais n° 2.034/2012 e
2.322/2013.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2021, revogadas às disposições em contrário.