"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para seus servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.

Art. 2º. O valor do abono previsto no artigo anterior será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Parágrafo único: O referido valor será pago em parcela única, com vencimento a partir do dia 20 de fevereiro de 2022.

Art. 3º. O valor do abono constante desta lei não será incorporado à remuneração dos servidores, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.