O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para seus
servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.
Art. 2º. O valor do abono previsto no artigo anterior será de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Parágrafo único: O
referido valor será pago em parcela única, com vencimento a partir do dia 20 de
fevereiro de 2022.
Art. 3º. O valor do abono constante desta lei não será
incorporado à remuneração dos servidores, bem como não servirá de base para
qualquer outra vantagem.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.