O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
SEM-TERRA E ASSALARIADOS RURAIS PERMANENTES E TEMPORÁRIOS DE MURIBECA E
ADJACÊNCIAS, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº.
05.501.442/0001-35, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), até o último dia
do exercício financeiro de 2022.
§ 1º. O valor
mencionado no caput deste artigo
destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de que
trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a
conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago
de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade
financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput
do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria
Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da subvenção
de que trata esta lei.
Art. 3º Caso não seja
prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição
beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de
2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.